Avaliação e Consultoria

Corretor devidamente inscrito no CRECI e cadastrado no CNAI no COFECI é mais capacitado a fornecer um PTAM ao mercado imobiliário.

Porque o corretor de imóveis ou gestor imobiliário qualificado é o mais indicado para realizar parecer técnico de avaliações mercadológicas imobiliárias?

Com a modificação da Lei 4.116/62 que criou a profissão Corretor de imóveis, e pela nova que foi sancionada pela presidência da republica a Lei 6.530/78 instituída pelo decreto 81.871/78, os profissionais corretores de imóveis passaram a ter a qualificação de profissional liberal no artigo 3° da nova lei, que dispõe que: compete ao corretor de imóveis exercerem a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, com competência ainda para opinar quanto à comercialização imobiliária. “Segundo o dicionário Aurélio, “Opinar”, significa: dar o seu parecer, julgar, expor acerca de um assunto em estudo”. Como se pode ver na atualidade da profissão do corretor de imóveis ele é habilitado e capacitado para realizar AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS com pareceres técnicos, ou como determina a resolução COFECI n° 1. 066/07 que regulamenta e institui o PTAM (Parecer Técnico de Avaliadores Imobiliários) juntamente com o selo certificador que terá que ser adquirido no CRECIS para ser afixado nas copias dos PTAM.

Com o crescimento imobiliário no Brasil, veio a necessidade dos representantes da categoria implementar cursos superiores em ciências, gestão ou negócios imobiliários, qualificação de avaliações imobiliárias para capacitar os profissionais existentes e aos novos que estão chegando. Mesmo assim ainda era pouco. Foram criados diversos cursos de Pós-Graduação em Gestão Imobiliária em todo o Brasil e hoje, através do cadastro dos profissionais junto ao COFECI, 64% dos profissionais Corretores de Imóveis possuem cursos de nível superior.

Diante do que já expomos sobre a qualificação dos nossos profissionais, hoje não adianta o CREA e IBAPE, continuarem tentando dizer que só eles têm a competência para avaliar, e quando o CREA e IBAPE/SC após Provimento n° 01/99 na Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina em nosso favor, não satisfeitos ingressaram contra este provimento um Recurso Especial n° 277.443-SC (2000/0093204-3). O CRECI/SC recorreu, vejamos a Decisão da Primeira turma em Brasília-DF, sendo Relator o Ministro FRANCISCO FALCÃO em 11 de Junho de 2002.

 Relatados, decididos.

“Verifico que a pretensão do recorrente merece guarida. A avaliação de imóveis não demanda conhecimentos específicos de engenharia, arquitetura ou agronomia. Para se determinar o valor de um imóvel é necessário o conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe aquelas áreas de conhecimento, podendo ser aferida pelos corretores de imóveis ou outros profissionais com conhecimento sobre o tema.

Dessa forma, o Provimento de Corregedoria de Geral de Justiça de Santa Catarina, o qual possibilitou a realização de pericias judiciais por corretores de imóveis, não feriu o direito liquido e certo dos profissionais inscritos no CREA, pois a avaliação não é o ato privativo desses profissionais”.

Recurso desacolhido (esta matéria da decisão em nosso favor foi divulgada pelos CRECIS aos profissionais corretores de imóveis e aqui só divulgo o relato da decisão e não na integra).

“Qualquer corretor de imóvel devidamente inscrito no CRECI e cadastrado no CNAI no COFECI é mais capacitado para fornecer um PTAM para o mercado imobiliário, contrate um corretor de imóveis qualificado para melhora lhe prestar o serviço de avaliação mercadológica”.

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Fagone Santos CRECI - 1519-f (fagone@astraimoveis.com.br)

Tem formação superior em negocio Imobiliário e em fase de conclusão da Pós-graduação em Gestão Imobiliária, hoje também já filiado NAR (National Association Realtor) Consultor Imobiliário e Perito Avaliador Mercadológico.

Gestor e proprietário da Astra Imóveis. Foi primeiro Vice-Presidente e Presidente em Exercício do CRECI/PB e também Diretor Secretário e Presidente em exercício do SECOVI/PB.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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